Prezados Meios de Hospedagens da cidade do Rio de Janeiro,
Primeiramente queremos AGRADECER por toda a parceria neste ano de 2020!
Foram muitas conquistas, tivemos que RESISTIR BRAVAMENTE a tantas adversidades na nossa economia e cidade, mas conseguimos nos manter FIRMES!
A Hotelaria Carioca é um dos segmentos mais unidos da nossa cidade! Através de um sindicato patronal, forte, organizado e focado nas melhorias e impactos do nosso setor nos fizemos ser respeitados e ouvidos. Hoje o SINDHOTÉIS-RJ é o grande interlocutor do nosso setor. Lembrando que em 2016 os hotéis e meios de hospedagem da cidade do Rio de Janeiro ganharam um sindicato patronal próprio, dedicado exclusivamente à nossa categoria.
Conquistamos muitos benefícios e construímos relacionamento para Rede Hoteleira, segue abaixo alguns pontos dentre tantos outros!
- Permanência do desconto do IPTU
- Projetos de Lei que conseguimos travar que seriam prejudicais a hotelaria
- Mandados de segurança para manter a desoneração da Folha
- Intenso monitoramento de novas leis na área civil, trabalhista e tributária
- Assessoria jurídica para muitos Hoteis de forma gratuita
- Treinamentos com vigilância Sanitária
- Área de segurança – Intensas reuniões com a equipe de intervenção sobre a importância das áreas turísticas
- Área de promoção – Reunimos empresários de diversos setores e conseguimos uma campanha de MKT para cidade, foi veiculada em 2019.
- Realização de Todos os fóruns MENSAIS para diversas áreas da hotelaria – Fórum comercial / Fórum jurídico / fórum de controladoria / fórum de recepção / fórum de RH / Fórum Jurídico…
- Produzimos o Boletim On lIne com as principais notícias da hotelaria carioca quinzenalmente
- Temos uma assessoria de imprensa especializada e focada em nosso segmento
- Negociamos Plano de saúde (visando diminuição dos custos fixos dos hotéis)
- Negociamos Plano Dental (visando diminuição dos custos fixos dos hotéis)
- Negociamos Seguros de carro e viagem (visando diminuição dos custos fixos dos hotéis)
- Oferecemos certificação digital com 20% a menos da tabela encontrada no mercado (visando diminuição dos custos fixos dos hotéis)
- Temos reuniões periódicas com o Superintendente do MTE para levamos as demandas da hotelaria
- Fazemos toda a interlocução das demandas que recebemos dos hotéis com todas as esferas Municipais e Estaduais, como:
- Secretaria de Fazenda do Município
- Secretaria do Meio Ambiente
- Secretaria de Ordem Pública
- PROCON
- Vigilância Sanitária
- Entre outros…
- Fazemos toda a interlocução das demandas que recebemos dos hotéis com os órgãos de segurança pública do estado e município, como:
- BPTUR
- DEAT
- Secretaria de segurança pública
- PCIVIL
- PM
- Guarda Municipal
- Os Hoteis podem utilizar o nosso departamento jurídico para que eles assumam as ações trabalhistas que os hotéis possam ter sofrido por algum colaborador (visando diminuição dos custos fixos dos hotéis)
- Negociação e fechamento de convenção coletiva com o SIGABAM
- Negociação coletiva com o sindhoteileiros
- Negociação e fechamento de Acordos Coletivo de Trabalho com a Federação dos Empregados do Comércio Hoteleiro.
- Tarifa diferenciada para os hotéis associados para utilizarem a maquininha GETNET (exclusivo)
- Parcerias e convênio para os associados com desconto para:
- Mediação de conflitos entre colaboradores e empresa
- Roteirização de transporte para os funcionários dos hoteis
- Vale refeição sem taxa administrativa
- Convênios com instituições para captação de colaboradores PCDs, locais que podem encaminhar currículos para preenchimento de vagas
- Pesquisas de ocupação – somos responsáveis por todo o monitoramento e referência em dados para a imprensa da taxa de ocupação da cidade / DM / Perfil do hospede, dentre outras demandas que envolvem pesquisas.
- Atuamos nas mídias digitais para divulgação do destino RIO
- Redução de impostos
Para que o SINDHOTÉIS-RJ continue a oferecer os benefícios acima citados, dentre outros, e a implementar políticas necessárias aos interesses dos Meios de Hospedagem, que são os mais beneficiados, se faz necessário o fortalecimento da representatividade desta instituição através da contribuição Sindical de Janeiro. Esta contribuição permite que mantenhamos toda a estrutura do nosso sindicato em atendimento aos nossos associados e com todos os prestadores de serviços jurídico, negocial, tributário, civil e trabalhista além de departamentos dedicados como pesquisa, convênios, convenção coletiva, dentre tantos outros que temos e que atuam para o nosso segmento e melhor servir a rede hoteleira. .
O objetivo do SINDHOTÉIS-RJ é autuar em várias áreas como; Consultoria Jurídica; Representação Legislativa; Representação Poder Municipal; Qualificação Profissional; Benefícios| Descontos; Pesquisas (monitoramento do setor hoteleiro); Assessoria de Comunicação; Fóruns Mensais para cada departamento dos Hotéis (local de apresentação dos assuntos que impactam diretamente na operação de cada departamento), Negociação de convenção coletiva, entre outros.
Nossa atuação já vem produzindo resultados positivos na defesa dos interesses dos hotéis e meios de hospedagem ao longo desses anos, como descrito acima.
Diante de todo o trabalho que o SINDHOTÉIS-RJ realiza, e como forma de reconhecimento e importância na manutenção de todo este trabalho, no dia 31 de janeiro será data limite para contribuição sindical patronal de 2020. A permanência desta contribuição foi aprovada pela hotelaria em Assembleia Geral Extraordinária, realizada para toda a categoria, reafirmando sua OBRIGATORIEDADE da Contribuição Sindical Anual para toda a categoria, seguindo tabela da Confederação Nacional do Turismo – CNTUR.
Para os hotéis efetuarem o pagamento, iremos utilizar o mesmo processo do ano passado, cada empreendimento não precisará aguardar a chegada do boleto que será enviado pelo correio e/ ou por e-mail, para facilitar segue o link abaixo para emissão da referida contribuição para recolhimento. Lembrado que o prazo deste pagamento deverá ocorrer até 31/Janeiro/2020.
CLIQUE NO LINK PARA EMISSÃO DA GUIA = https://cobranca.sindflex.com/SINDRJ/Assistencial
Link para emissão do boleto. Fornecer o CNPJ – Boleto pela Caixa Economia federal.
Assim sendo, a Contribuição Sindical do exercício de 2019, prevista na Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT) deverá ser paga à esta entidade, calculada pela Tabela para Cálculo de Contribuição Sindical vigente emitida pela Confederação Nacional do Turismo – CNTUR, de acordo com as bases de cálculos e alíquotas ali constantes:
O valor do recolhimento está vinculado ao valor do capital social de cada empresa, conforme tabela abaixo, em consonância com a Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982.
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2020)
TABELA I
Para os agentes do turismo ou trabalhadores autônomos do turismo, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86. Contribuição devida = R$ 112,24 (30% de R$ 374,16)
TABELA I
Para os agentes do turismo e os empregadores organizados em firmas ou empresas de Agências e Operadoras de Turismo; Hotéis, apart-hotéis, motéis e demais meios de hospedagem; Restaurantes comerciais e de refeições coletivas; Bares, casas de diversão e lazer; Empresas organizadoras de eventos; Parques Temáticos e demais empresas de turismo, em todo território Nacional e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT); nos termos do artigo 1º do Estatuto Social da CNTur que representa exclusivamente no país a categoria do turismo e inciso II do artigo 8º da Constituição Federal.
Valor Base: R$ 374,16
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A ADICIONAR | |
1 | de 0,01 a 26.879,25 | contribuição mínima | R$ 224,50 |
2 | de 26.879,26 a 53.758,50 | 0,8 % | – |
3 | de 53.758,51 a 537.585,00 | 0,2 % | R$ 336,43 |
4 | de 537.585,01 a 53.758.500,00 | 0,1 % | R$ 897,98 |
5 | de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 | 0,02 % | R$ 45.797,09 |
B | de 286.712.000,01 em diante | contribuição máxima | R$ 105.662,55 |
Observações:
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 224,50, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 105.662,55, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982); Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
4. Data de recolhimento:
Empregadores: 31 de janeiro de 2019;
Autônomos: 28 de fevereiro 2019;
Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Caso o boleto em anexo não possua valor, por favor, siga o seguinte passo-a-passo:
- Obtenha o valor do Capital Social atualizado na sua empresa;
- Como base na Tabela acima, multiplique o Capital Social pelo percentual indicado na coluna “Alíquota” e, ao resultado obtido, some o valor indicado na coluna “Parcela Adicional” para encontrar o valor do recolhimento
- Preencha o campo “valor” do boleto em anexo com o “valor do recolhimento”
- Efetue o pagamento até vencimento em qualquer agência da rede bancária.
Outras observações:
(a) após o vencimento o boleto somente será aceito nas agências da Caixa Econômica Federal.
(b) através do nosso site www.sindhoteisrj.com.br, é possível emitir a 2ª via do boleto da contribuição sindical patronal obrigatória.
ATENÇÃO!
LEMBRAMOS QUE PARA LICENÇA OU RENOVAÇÃO REFERENTE AO FUNCIONAMENTO DO SEU ESTABELECIMENTO, conforme o Art. 608 da CLT em vigor é OBRIGATÓRIO o estabelecimento apresentar da QUITAÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL.
Sua contribuição é fundamental para que o SINDHOTÉIS-RJ possa continuar defendendo as políticas de estímulo ao pleno desenvolvimento do setor turístico e os interesses do setor hoteleiro da cidade.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo e-mail contato@hoteisrio.com.br
Cordialmente,
Alfredo Lopes
Presidente do SINDHOTEIS-RJ