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Calendário Turístico Oficial do Brasil agora é Lei 14.865

Criado com o objetivo de divulgar os principais eventos turísticos do Brasil para auxiliar o viajante na hora de escolher o próximo destino e estimular as viagens pelo país, o Calendário Turístico Oficial do Brasil agora é lei. A Lei 14.865, de 28 de maio de 2024, foi publicada nesta quarta-feira (29.05) no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra do Turismo substituta, Ana Carla Lopes.

O Calendário Turístico Oficial do Brasil será composto com base em informações a serem prestadas, voluntariamente, pelos municípios e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos.

“Esse instrumento é um ganho significativo para o turista que terá em um único local as informações para mapear destinos conforme seu interesse – religioso, gastronômico, folclórico, entre outros, além de, claro, ampliar e diversificar a oferta turística em nosso país, apresentado ao mercado interno e externo novas opções de destinos a serem visitados e conhecidos”, avaliou o ministro do Turismo, Celso Sabino.

Ainda segundo o texto da lei, os municípios poderão solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento, ou poderão incluí-los diretamente, mediante senha, no endereço eletrônico que disponibilizará o calendário.

Por Lívia Nascimento

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

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