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Alfredo Lopes fala sobre Reconversão de hotéis: saída ou ameaça ao mercado formal?

Crise financeira, desaceleração do mercado após grandes eventos do calendário mundial, excesso de oferta, falta de investimentos em promoção e fatídicos dois anos de pandemia. O setor hoteleiro carioca viveu, nos últimos anos, uma sensação de montanha-russa do mercado. Dobramos de 30 mil para 60 mil a oferta de quartos para receber a Copa do Mundo e as Olimpíadas e, depois, fomos afetados por uma série de obstáculos que levaram muitos empreendimentos de hospedagem a jogar a toalha.

Hoje o cenário da indústria hoteleira está equilibrado com uma oferta de cerca de 45 mil quartos – cerca de 15 mil a menos – e o volume de empreendimentos despencou no cenário pandêmico. Como alternativa, hotéis fechados começaram um movimento para se transformarem em residências e escritórios. Hotel Glória, no bairro de mesmo nome; Hotel Paissandu, no Flamengo; Everest em Ipanema, Praia Linda, na Barra da Tijuca; e Intercontinental, em São Conrado, foram os primeiros a optarem pela reconversão. No Centro, a demanda é grande, motivada pelo Reviver Centro, projeto da Prefeitura do Rio para atrair novos moradores e estimular a recuperação urbanística, social e econômica da região por meio de uma série de incentivos fiscais e edilícios. Recém-fechado, o hotel Praia Ipanema deve seguir o mesmo caminho.

Somos a favor de se dar uma finalidade a prédios sem uso. Ninguém gostaria de ter hotéis fechados por 40 anos, como aconteceu com o Nacional, com risco de serem invadidos. Então, pode ser bom para a cidade do Rio, até do ponto de vista do ordenamento urbano. Isso garante a manutenção de empregos e a arrecadação de impostos. É mais inteligente do que ter um prédio fechado, se acabando. Mas é preciso definir bem as regras que estas unidades devem seguir. A nova atividade precisa ser muito bem regulamentada.

A hotelaria já enfrenta obstáculo parecido com a prática de reservas de apartamentos por aplicativo de hospedagem. Estudo de março deste ano, elaborado pelo Instituto de Pesquisa da Fecomércio RJ, aponta que, embora ainda priorizem meios de hospedagem formais – 64,4% preferem hotéis e 20,7% escolhem pousadas em suas viagens –, as reservas via plataformas já representam quase 20% da procura (17,7%), o que significa uma ameaça para o setor de hotelaria formal.

A posição da hotelaria é bem clara e não é de hoje que o assunto vem sendo debatido, inclusive no âmbito judicial. O setor não é contra qualquer forma de locação por temporada, venda de diárias em empreendimentos residenciais ou via plataforma de hospedagem. A exigência é por igualdade tributária. No caso das plataformas digitais, por exemplo, a comercialização de apartamentos não contribui com ISS, não paga cotas comerciais de IPTU e não gera empregos formais, encargos que incidem fortemente nos hotéis. Fora isso, a hotelaria segue uma série de normas regulatórias e infinitas vistorias dos órgãos públicos.

Estamos falando de um setor que é um grande contribuinte para os cofres públicos, que gera milhares de empregos formais e com normas regulatórias que garantem maior segurança, evitando situações como prostituição, tráfico e até abuso sexual contra menores, que são facilitados nas acomodações alternativas. Nada mais justo que as exigências legais sigam os mesmos parâmetros exigidos aos hotéis, que por regra compartilham a ficha nacional de cadastro de hóspedes com o Ministério do Turismo.

Uma das questões enfrentadas pelos governos em relação ao Airbnb e outras plataformas de aluguel por curto prazo é a dificuldade em fiscalizar e garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos anfitriões. Muitas vezes, os aluguéis realizados por meio dessas plataformas não são declarados ou tributados adequadamente, resultando em uma perda de receita para o governo.

No Brasil, sob argumento equivocado de que a atividade dos aluguéis por plataforma se enquadraria na Lei de Locações, na modalidade de locação por temporada, a prestação deste serviço não está prevista na Lei do Turismo e o imbróglio segue em discussão há mais de uma década na justiça, sem conclusão.

A inclusão da atividade na Lei Geral do Turismo, com suas devidas obrigatoriedades e fiscalizações, é um pleito antigo da hotelaria em função da similaridade na prestação de serviços e da necessidade de tributação.

Diante desses desafios, muitos países têm buscado implementar regulamentações, e é o caminho que entendemos que devemos seguir no Brasil. Isso inclui a exigência de registro dos anfitriões, a aplicação de impostos específicos sobre as reservas feitas por meio dessas plataformas e a imposição de limites ao número de dias que uma propriedade pode ser alugada por curto prazo.

Tanto no cenário da reconversão, quanto no das plataformas de hospedagem, o caminho é a equiparação de obrigações jurídicas e fiscais. A resolução passa pelo empenho dos governos em investir em regulamentação e, também, não continuarem a se omitir diante de um movimento que vem crescendo de forma desordenada.

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