A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (22) o projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos e jogo do bicho (PL 442/91). A proposta também abre a possibilidade de estados explorarem jogos lotéricos. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
Até que seja encerrada a discussão da proposta em Plenário, os parlamentares podem apresentar emendas para modificar o texto aprovado na comissão especial. Será designado um relator em plenário para proferir um parecer sobre as emendas apresentadas. A partir daí, terá início a votação da matéria.
Segundo o substitutivo do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), aprovado pela comissão especial em 2016, os cassinos deverão obrigatoriamente ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer, cujo tamanho variará segundo a população do estado em que se localizar.
Se virar lei, haverá anistia a todos os acusados de exploração de jogo ilegal nas modalidades legalizadas, extinguindo automaticamente os processos a partir da publicação da futura lei.
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, jóquei clube ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas para arrecadar fundos para sua manutenção.
Para a legalização do jogo do bicho, o substitutivo exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Gestão de Controle (SGC).
Cultura
Também na pauta estão dois projetos prevendo mais dinheiro para o setor cultural. O Projeto de Lei Complementar 73/21, apelidado de Lei Paulo Gustavo, direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.
A proposta, de autoria do Senado, estabelece que a maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
O restante (R$ 1,065 bilhão) deverá ser usado para o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; para apoiar cursos, produções ou manifestações culturais; ou desenvolver espaços artísticos e culturais.
Já o PL 1518/21, conhecido como Lei Aldir Blanc 2, institui uma política nacional de fomento à cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor.
O texto, assinado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.
Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas; realização de inventários de manifestações culturais sob risco de extinção; concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior; aquisição de imóveis tombados; manutenção de grupos, companhias e orquestras; e serviço educativo em museus, centros culturais e bibliotecas.
Fiscalização do mercado
O primeiro item da pauta, entretanto, é a Medida Provisória 1072/21, que muda a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes.
A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à CVM e é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, tais como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras e até assessores de investimentos e auditores independentes, entre outros.
Pelo substitutivo preliminar do relator, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), a multa de mora (pelo atraso no pagamento) seguirá a legislação aplicável aos tributos federais em vez de 20% ou 10% se o pagamento ocorresse até o mês seguinte ao do vencimento, como consta da MP original.
Fonte: Agência Câmara de Notícias