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Novas regras de cancelamento de voos entram em vigor; veja o que muda

Vai viajar de avião nos próximos dias ou meses? Então é bom ficar atento. Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022 as novas regras de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas.

A partir de agora, os passageiros que desistirem da viagem terão que pagar multa para receberem o dinheiro das passagens aéreas de volta. Já as empresas terão sete dias para fazer o reembolso ao cliente nos casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço.

Regras de alteração de passagens, anteriores à pandemia, voltam a vigorar
Crédito: Ernando Frazão/Agência BrasilRegras de alteração de passagens, anteriores à pandemia, voltam a vigorar

Em razão da covid-19, leis específicas flexibilizaram as regras de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

O advogado e professor Marco Antonio de Araújo Jr., especialista em Direito do Consumidor. alerta os passageiros para ficarem atento às novas regras. “Os efeitos da flexibilização se aplicam somente para os cancelamentos de voos ocorridos até 31 de dezembro de 2021”.

Como eram as regras até 31 de dezembro

Até 31 de dezembro de 2021, o cancelamento de voo por parte da companhia aérea podia gerar reembolso com prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, com valores corrigidos monetariamente, sem incidência de multa contratual. Ou ainda, um crédito em substituição ao reembolso dos valores pagos.

A reacomodação em outro voo devia ser oferecida, ainda, sempre que possível, de forma gratuita, na mesma companhia ou em outra empresa. Caso o consumidor desistisse do voo, poderia optar por receber o reembolso dos valores pagos, no prazo de 12 meses, ou optar por receber o crédito, no valor da passagem aérea, para utilização por ele ou por terceiro, no prazo de 18 meses, sem incidência de multa.

Como ficam as regras de cancelamento de voos

A partir de 1° de janeiro de 2022, se nenhuma nova lei for sancionada, as cias aéreas passam a ter apenas sete dias para reembolsar passageiros em caso de cancelamento de voos, incluindo o valor da passagem e os valores pagos a título de tarifas aeroportuárias, sem incidência de multa.

O crédito continua valendo, em substituição ao reembolso dos valores pagos, caso seja de interesse do consumidor. A reacomodação também continua sendo um dever da companhia aérea, sempre que possível. Caso o consumidor desista de viagem, ele poderá receber o reembolso dos valores pagos, num prazo de sete dias. A companhia aérea poderá cobrar multa/diferença tarifária, desde que a informação seja disponibilizada no ato da compra.

Nova regra deixa passageiro sem assistência no exterior

As regras de assistência material e overbooking continuam as mesmas. Para os voos internacionais, no entanto, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu flexibilizar a aplicação da Resolução 400 até 31 de março de 2022, assegurando que a empresa aérea não será obrigada a prestar assistência material em situações que fogem ao seu controle, como o fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades.

Da mesma maneira, entendeu a Anac que as empresas aéreas ficam desobrigadas de assegurar reacomodação em voos de outras companhias onde houver disponibilidade de voo da própria empresa.

No entender do advogado, tal flexibilização contraria o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor com relação a direitos anteriormente assegurados aos passageiros e, por essa razão, se revelam ilegais.

“No momento mais crítico para o passageiro, que é quando ele está em um aeroporto estrangeiro e se vê impedido de embarcar por restrições da covid-19, a Anac edita resolução que permite que a companhia aérea deixe de prestar assistência material ao consumidor e transfere a ele a responsabilidade integral por eventuais dificuldades e prejuízos causados pelas restrições impostas pela pandemia”.

O advogado recomenda aos consumidores que estiverem nessas condições que comprovem, por meio de fotografias, filmagens ou notícias, que compareceram ao aeroporto e tiveram negativa de embarque pela companhia aérea. Além disso deverão juntar todos os comprovantes com gastos referentes a alimentação, transporte e hospedagem relativos ao período que ficaram impedidos de voar, para posteriormente tentar um acordo com a companhia aérea ou demandar judicialmente uma indenização por danos materiais ou morais, quando cabíveis.

Fonte: Catraca Livre

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