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Justiça Federal do Rio de Janeiro volta a proibir operação do aplicativo Buser

onibus buser
Ônibus da Buser – Foto: Reprodução
A empresa de aplicativos Buser está, mais uma vez, proibida de operar no Rio de Janeiro por conta de uma decisão proferida na última sexta-feira (26/02), pelo Juiz Federal Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Em agosto do ano passado, a Justiça fluminense já havia decidido contra a atuação da empresa de venda de passagens por aplicativo pelo mesmo motivo: o descumprimento das regras da modalidade de fretamento. Pela lei, o serviço de fretamento configura transporte privado, em circuito fechado (nas modalidades turístico, eventual e contínuo), ou seja, o mesmo grupo de pessoas que vai tem que ser o mesmo que volta.

A Buser é autorizada a operar somente na modalidade de fretamento (circuito fechado). Portanto, só tem autorização para operar com a venda de passagens fechadas (ida e volta). No entanto, o que vêm acontecendo na prática é a venda de passagens só de ida ou só de volta, o que descaracteriza a modalidade de fretamento.

A recente decisão atende a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro, diante da comprovação do reiterado descumprimento da decisão judicial proferida pela própria 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que, em agosto do ano passado, decidiu sobre a necessidade de a Buser operar somente dentro das regras do transporte coletivo por fretamento.

Fonte: Diário do Rio

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