A fonte dos recursos é o superávit financeiro no Tesouro Nacional oriundo de concessões e permissões.
O Poder Executivo publicou nesta sexta-feira (8) a Medida Provisória 963/20, que destina crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para operações de crédito visando o financiamento da infraestrutura turística nacional. A fonte dos recursos é o superávit financeiro no Tesouro Nacional oriundo de concessões e permissões.
Segundo o Ministério do Turismo, a ideia é ajudar o setor diante dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, em razão das medidas de distanciamento social necessário ao controle da Covid-19. O dinheiro servirá para capital de giro de micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de resguardar empregos.
Em abril, informou o ministério, uma portaria alterou regras de empréstimos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para operadores devidamente cadastrados. Houve redução dos juros para capital de giro, de 7% para 5% ao ano, e ampliação da carência do início de pagamento das parcelas, de seis meses para um ano.
Tramitação
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, inicialmente a MP 963 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias