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Setur-RJ lança edital para a criação de seis representações turísticas no exterior

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Verão no Rio de Janeiro é sinônimo de turistas. E não são só os hotéis que ficam lotados, já que a demanda por aluguéis de temporada via plataformas digitais aumenta exponencialmente.

 

A prática liga o alerta de associações de moradores, administradoras de condomínios e população em geral. A polêmica motiva um pleito jurídico de longa data da hotelaria formal, que pede não somente equiparação fiscal, mas também toda regulamentação exigida pelos órgãos competentes aos hotéis, a começar pelo cadastro formal dos hóspedes.

 

“Moradores da cidade do Rio de Janeiro têm passado por sérios riscos de segurança em razão da crescente modalidade de aluguéis por aplicativos, mascarando os contratos por temporada através das negociações de diárias em apartamentos residenciais. Os aluguéis são negociados via aplicativos, sem qualquer confronto de informações, propiciando às quadrilhas especializadas em arrombamentos de apartamentos a praticarem roubos que trazem sérios prejuízos aos moradores permanentes”, alerta Delair Dumbrosck, presidente da Câmara Comunitária da Barra.

 

A implementação desta modalidade, principalmente na Barra da Tijuca, traz ainda uma competição desleal com a rede hoteleira, que emprega direta e indiretamente milhares de pessoas, e cumpre uma série de obrigações trabalhistas e fiscais, movimentando a economia da cidade.

 

“A hotelaria formal segue uma série de normas regulatórias que garantem maior segurança, evitando situações como prostituição, tráfico e até abuso sexual contra menores, que são facilitados nas acomodações alternativas. Nada mais que justo que as exigências legais para reservas por aplicativos sigam os mesmos parâmetros exigidos aos hotéis, que por regra compartilham a ficha nacional de cadastro de hóspedes com o Ministério do Turismo”, defende Alfredo Lopes, presidente da Hotéis Rio.

 

Mais que combater problemas relacionados à segurança pública, o pleito da hotelaria busca apoiar a formulação de políticas públicas de fomento ao turismo, visto que concede à Secretaria de Estado de Turismo o direito de coletar dados de procedência e tempo de permanência para fins de estatística.

 

 

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