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Trade comemora redução de ICMS para restaurantes

 

Com foco no desenvolvimento do turismo e no fortalecimento da economia carioca, o trade turístico conquistou um grande feito para o turismo gastronômico: a redução da base de cálculo de ICMS, que passa ao percentual fixo de 4% sobre a receita tributável para bares e restaurantes. O Decreto nº 46680/2019 foi publicado no dia 19/06, no Diário Oficial, e traz mais segurança jurídica para a retomada dos investimentos do setor.

A medida adotada pelo Governador Witzel, além de fazer justiça tributária, constitui-se num importante atrativo para que mais investimentos no setor sejam realizados, gerando emprego e renda. A gastronomia é hoje um dos ingredientes mais importantes numa política de turismo e o Rio de Janeiro tem um potencial formidável que tem que ser desenvolvido.

Para o presidente da Hotéis Rio, Alfredo Lopes, que esteve à frente do pleito desde o final do ano passado, a medida é fundamental para o setor hoteleiro se manter competitivo na área de gastronomia: “Nos últimos cinco anos houve um grande reforço na divulgação da gastronomia de hotel. O imposto era 12%, houve uma redução durante um período para 4%, e, no último ano, esse desconto foi cancelado. O sindicato entrou com uma liminar, buscando manter esse desconto e agora foi reconhecida a legalidade desse desconto”.

Segundo o Secretário Estadual de Turismo, Otávio Leite, a gastronomia é de grande importância para o turismo, destacando que “quanto mais o setor estiver organizado, divulgado, qualificado e justamente tributado, melhor para todos”. O secretário de estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, ressaltou que o decreto está alinhado com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e de acordo com o Regime de Recuperação Fiscal do Estado: “A publicação acaba com as distorções para os contribuintes do setor e garante a competitividade com demais estados”.

A partir de agora, os estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita tributável, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.

Foto: Pixabay

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