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STJ mantém proibição de locação de unidades por menos de 90 dias

Boa notícia para a hotelaria: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a anulação de assembleia condominial na qual foi aprovada a proposta de proibir a locação de unidades autônomas por prazo inferior a 90 dias. A decisão também impede a utilização dessas unidades para tal finalidade, a exemplo das plataformas digitais de hospedagem.

De acordo com o STJ, a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio.

Desta forma, foi mantida a decisão de segunda instância que definiu que “locação pela plataforma ‘Airbnb’ e outras assemelhadas, configura hospedagem, e por isso viola as normas dos artigos 1.228, § 1º – ‘O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais’ -, e 1.336, inciso IV do Código Civil – ‘São deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e  segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

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