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R$ 5 bilhões no Fungetur para crédito emergencial a empreendedores do turismo

O Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, não para de trabalhar para preservar empregos e empresas do setor. Conheça algumas iniciativas que fazem parte do plano de retomada:

• A publicação da Lei 14.051/20, que prevê o crédito de R$ 5 bilhões para auxiliar empreendimentos turísticos nesse momento de crise. O recurso, que é maior liberação da história para o setor, é destinado aos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur. A legislação é resultado da Medida Provisória nº 963/20, publicada em 08 de maio, que destina os valores ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur). Confira mais informações
• Novo credenciamento de agentes financeiros, incluindo as cooperativas de crédito, para ampliar a rede de atendimento que vai fazer a análise da concessão de crédito, buscando sempre as melhores taxas de juros e o acesso aos fundos garantidores do Pronampe e FGI.

Se você é empresário do setor turístico e busca oportunidades para adequar seu negócio ou prepará-lo para a retomada do setor, navegue nas seções abaixo ou faça o download de nosso E-book e saiba mais sobre o Fundo Geral de Turismo – Fungetur.

LP Timeline Setembro 14 09

LP Credenciamento

Clique na instituição financeira credenciada de seu interesse e saiba mais sobre as condições da oferta de crédito.

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O Fungetur consiste em um mecanismo de crédito essencial ao fomento do turismo como negócio e estratégia para o desenvolvimento social e econômico. Por meio da oferta de crédito a empresas direta ou indiretamente ligadas ao turismo, promove a elevação do nível dos serviços prestados ao turista, a expansão das oportunidades de instalação de novos negócios, além da geração de emprego e renda.

• Proporcionar crédito competitivo para os empresários do ramo de turismo;

• Apoiar a infraestrutura turística básica;

• Gerar renda;

• Aumentar a oferta de empregos diretos e indiretos;

• Proporcionar o desenvolvimento do turismo; e

• Diminuir os impactos da pandemia por meio da oferta de crédito.

• Redução do teto de encargos financeiros para projetos (obras civis) e capital de giro isolado, baixando de 6% e 7% para até 5% a.a. + SELIC.

• Aumento da carência para capital de giro isolado, passando de 6 para até 12 meses, com a suspensão do pagamento de juros por até 6 meses durante o período de carência, devendo o saldo ser capitalizado.

• Aumento do prazo de financiamento para capital de giro isolado de 48 para 60 meses.

• Extensão das linhas de crédito para todos os portes: Empresário individual (MEI), micro, pequenas, médias e grandes empresas.

• Suspensão dos limites impostos a aplicação dos recursos do Fundo, permitindo a aplicação de 100% no capital de giro.

• Para antigos Financiamentos (todas as linhas de crédito) com contratos vigentes na fase inicial de carência poderão ampliar sua carência em até 6 meses e suspender pagamentos de amortizações por até 6 meses, diluindo a atualização do valor total financiado no prazo remanescente do contrato.

• Elevação do teto para financiamento de capital de giro isolado de R$ 1 milhão para R$ 30 milhões.

• Possibilidade de credenciamento de agentes financeiros privados.

• Obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma;

• Máquinas e equipamentos turísticos;

• Capital de Giro. (Portaria nº 166, de 12 de junho de 2019).

Pessoas Jurídicas e Empresários Individuais prestadores de serviços turísticos elencados no art. 21 da Lei 11.771/2008 que estejam cadastrados no Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br). Os critérios para análise de risco e aprovação do volume de recursos pleiteado, assim como a política de garantias, ficam a cargo do agente financeiro.

TABELA capital de giro isolado 28 09

TABELA projeto de investimento 28 09

TABELA bens 28 09

Próxima atualização prevista para 15 de Janeiro de 2020.

11.2 LP Seções Dados de Operações

11.1 LP Seções Ranking

11.3 LP Seções Relatório Estatístico

Relatorio de EscoamentoLei 14.051 2020

12   LP LEGISLAÇÃO DO FUNGETUR

13   LP GALERIA DE FOTOS

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