O Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, não para de trabalhar para preservar empregos e empresas do setor. Conheça algumas iniciativas que fazem parte do plano de retomada:
• A publicação da Lei 14.051/20, que prevê o crédito de R$ 5 bilhões para auxiliar empreendimentos turísticos nesse momento de crise. O recurso, que é maior liberação da história para o setor, é destinado aos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur. A legislação é resultado da Medida Provisória nº 963/20, publicada em 08 de maio, que destina os valores ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur). Confira mais informações
• Novo credenciamento de agentes financeiros, incluindo as cooperativas de crédito, para ampliar a rede de atendimento que vai fazer a análise da concessão de crédito, buscando sempre as melhores taxas de juros e o acesso aos fundos garantidores do Pronampe e FGI.
Se você é empresário do setor turístico e busca oportunidades para adequar seu negócio ou prepará-lo para a retomada do setor, navegue nas seções abaixo ou faça o download de nosso E-book e saiba mais sobre o Fundo Geral de Turismo – Fungetur.
O Fungetur consiste em um mecanismo de crédito essencial ao fomento do turismo como negócio e estratégia para o desenvolvimento social e econômico. Por meio da oferta de crédito a empresas direta ou indiretamente ligadas ao turismo, promove a elevação do nível dos serviços prestados ao turista, a expansão das oportunidades de instalação de novos negócios, além da geração de emprego e renda.
• Proporcionar crédito competitivo para os empresários do ramo de turismo;
• Apoiar a infraestrutura turística básica;
• Gerar renda;
• Aumentar a oferta de empregos diretos e indiretos;
• Proporcionar o desenvolvimento do turismo; e
• Diminuir os impactos da pandemia por meio da oferta de crédito.
• Redução do teto de encargos financeiros para projetos (obras civis) e capital de giro isolado, baixando de 6% e 7% para até 5% a.a. + SELIC.
• Aumento da carência para capital de giro isolado, passando de 6 para até 12 meses, com a suspensão do pagamento de juros por até 6 meses durante o período de carência, devendo o saldo ser capitalizado.
• Aumento do prazo de financiamento para capital de giro isolado de 48 para 60 meses.
• Extensão das linhas de crédito para todos os portes: Empresário individual (MEI), micro, pequenas, médias e grandes empresas.
• Suspensão dos limites impostos a aplicação dos recursos do Fundo, permitindo a aplicação de 100% no capital de giro.
• Para antigos Financiamentos (todas as linhas de crédito) com contratos vigentes na fase inicial de carência poderão ampliar sua carência em até 6 meses e suspender pagamentos de amortizações por até 6 meses, diluindo a atualização do valor total financiado no prazo remanescente do contrato.
• Elevação do teto para financiamento de capital de giro isolado de R$ 1 milhão para R$ 30 milhões.
• Possibilidade de credenciamento de agentes financeiros privados.
• Obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma;
• Máquinas e equipamentos turísticos;
• Capital de Giro. (Portaria nº 166, de 12 de junho de 2019).
Pessoas Jurídicas e Empresários Individuais prestadores de serviços turísticos elencados no art. 21 da Lei 11.771/2008 que estejam cadastrados no Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br). Os critérios para análise de risco e aprovação do volume de recursos pleiteado, assim como a política de garantias, ficam a cargo do agente financeiro.