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PL 248/21 exige que OTAs informem o CNPJ de fornecedores

PL 248

Um projeto de lei criado para aumentar a segurança no comércio online de viagens tem potencial para resolver importantes gargalos do Turismo brasileiro. É o PL 248/2021, protocolado na Câmara dos Deputados neste mês de fevereiro, que torna obrigatório às agências online (OTAs) informar o CNPJ de fornecedores nos anúncios publicitários veiculados em meios eletrônicos. Se aprovado, o PL será incluído no texto do Decreto 7.962/2013, que trata de comércio eletrônico e tem base no Código de Defesa do Consumidor.

A exigência garantirá que as empresas incluam apenas empresas formalizadas em suas divulgações, o que dá mais garantias aos compradores em um momento no qual os golpes cibernéticos têm crescido. “As compras pela internet aumentaram 80%, muita gente está conectada, e é preciso o máximo de atenção antes de efetuar pagamentos”, destaca Roberto de Lucena, deputado federal (Podemos-SP) autor do projeto e companheiro de longa data do trade em pleitos que visam à melhoria da atividade no País.

Roberto de Lucena

Além de colocar uma camada extra de segurança na comercialização de produtos turísticos, o PL traz uma série de benefícios que podem fortalecer a atividade turística no País. De simples implementação, a medida tem força inversamente proporcional na regulação do mercado. A aprovação pode trazer avanços na formalização dos prestadores de serviços, o que facilita a o planejamento das cidades e a mensuração do impacto efetivo do turismo nas localidades.

O PL ajuda, por exemplo, a organizar a questão das hospedagens em propriedades privadas que precisarão ter ao menos um cadastro como microempreendedor individual (MEI). “Nos EUA, você inclui sua casa na plataforma de aluguel e a própria empresa avisa à prefeitura que aquele imóvel está cadastrado como um negócio. A lei brasileira do inquilinato impede isso de acontecer, o que prejudica as pousadas e os hotéis que têm de cumprir exigências para ter um alvará”, detalha Bianca Colepicolo, ex-secretária de Turismo de Ilhabela (SP).

A possibilidade de ter um inventário de leitos disponíveis em cada município também ajuda os dirigentes a planejar questões macro relacionadas à capacidade de receber viajantes – como saneamento básico, mobilidade urbana e segurança pública, entre outros. Afinal, são esses dados que compõem a base para mensurar a oferta de Turismo de cada localidade.

Por seu potencial de mudança, o PL de autoria de Lucena tem apoio de todos os segmentos do mercado formal e vem sendo muito comemorado por hoteleiros e secretários de turismo. “O PL vai nos ajudar a ter uma noção mais ampla do real tamanho desse mercado, tão prejudicado durante a pandemia, e na luta pela valorização da atividade a partir do conhecimento público do quanto ela efetivamente representa”, finaliza Bianca.

Leia a íntegra do texto proposto por Roberto de Lucena:

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