O G20+, grupo que reúne as principais entidades do setor no Brasil, produziu um estudo para apresentar o impacto econômico das medidas de alívio fiscal propostas pela PL 5638, promovendo uma análise comparativa de arrecadação e contribuição do setor de turismo e eventos ao PIB em dois cenários. O primeiro é sem medidas de alívio fiscal e o segundo é com medidas de alívio fiscal que objetivam acelerar a recuperação do setor.
As análises foram conduzidas por especialistas do setor de turismo e eventos, com apoio técnico da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e contemplam CNAEs, consideradas as empresas que representam diretamente a oferta e a demanda do setor de turismo e eventos (alojamento, agenciamento, cultura e lazer), conforme previsto no PL 5638. Antes da crise estes segmentos contemplados representam 37% na arrecadação de impostos federais relativos ao Setor de Turismo (Mtur/Receita Federal), sendo responsáveis pela geração anual de R$ 8,1 bilhões de impostos.
No total do período (2021-2026) seriam investidos R$ 35,3 bilhões no Setor de Turismo e Eventos, o que significa um investimento diário de R$ 2,6 para manter cada um dos 7,4 milhões de empregos diretos, indiretos e induzidos fomentados pelo setor de Turismo e Eventos no Brasil
O estudo apresenta dois cenários de projeção da contribuição do turismo e de arrecadação total do Governo, até 2026 considerando 60 meses de incentivo ao setor. No primeiro cenário, projeta-se um ritmo de recuperação natural esperado,
previsto, em que medidas de compensação da crise ao setor não são consideradas (2021 – 10% | 2022 – 10% | 2023-2026 – 5% a.a). Já no segundo cenário projeta-se uma aceleração da retomada, decorrente das medidas de compensação ao setor propostas no PL 5638 (2021 – 14% | 2022 – 20% | 2023-2026 – 10% a.a).
Para a análise do impacto econômico das medidas de alívio fiscal propostas pela PL 5638, dois cenários foram projetados e a partir deles avaliado três indicadores: o ano em que haverá a recuperação da Contribuição do Setor de Turismo no PIB Brasil
aos níveis de 2019; estimativa de impostos totais (federais, estaduais e municipais) arrecadados, em média, por ano. e a estimativa de impostos federais arrecadados, em média, por ano.
A estimativa de investimento a ser feito pela União nos segmentos considerados pilares que sustentam o Setor de Turismo e Eventos no Brasil seria de aproximadamente R$ 5,8 bilhões ao ano, representando menos de 2% do total em renúncias fiscais realizadas anualmente pelo Governo Federal. No total do período (2021-2026) seriam investidos R$ 35,3 bilhões no Setor de Turismo e Eventos, o que significa um investimento diário de R$ 2,6 para manter cada um dos 7,4 milhões de empregos diretos, indiretos e induzidos fomentados pelo setor de Turismo e Eventos no Brasil.O G20+ destaca ainda o efeito multiplicador do setor, ao movimentar 571 atividades econômicas (Aldrigui, 2018), assim como a sua importância relativa especialmente em municípios longínquos, provavelmente sendo responsável pela sobrevivência de economias inteiras em diversos destinos. Esta força do setor de Turismo e Eventos e o seu efeito multiplicador dará condições de que o próprio Setor retribua o investimento realizado pela União.
A estimativa é de um saldo positivo deste investimento superior a R$ 19,5 bilhões de arrecadação para o Brasil e no caso especificamente do Governo Federal o saldo estimado é de R$ 358 milhões
A estimativa é de um saldo positivo deste investimento superior a R$ 19,5 bilhões de arrecadação para o Brasil e no caso especificamente do Governo Federal o saldo estimado é de R$ 358 milhões. “Diante desse quadro, a análise detida dos dados acima nos permite concluir que sancionar o PL 5638, portanto, é medida salutar para garantir sobrevivência de empresas e empregos, mas também e principalmente, medida de efeito líquido tributário positivo que, portanto, cuida de preservar e (em seguida) incrementar arrecadação futura do Governo Federal e de outros entes da federação”.
Veja outras considerações do G20+ com o estudo
- O impacto econômico do setor de turismo e eventos se dá pela geração de empregos e oportunidades, pela arrecadação de tributos que esse setor gera, mas também pela indução de outros setores econômicos (efeito multiplicador);
- A arrecadação de tributos diretos do setor de turismo e eventos se dá através de tributos arrecadados nacionalmente e também nas outras unidades da federação;
- Além da arrecadação de tributos direta, o setor alavanca a arrecadação de tributos de todos os setores induzidos pelo setor de turismo e eventos;
- Atuar com medidas de mitigação dos efeitos da crise no setor de turismo e eventos é garantir inicialmente a sobrevivência e manutenção para em seguida acelerar o crescimento de todas essas variáveis: tributos, empregos e indução de atividades econômicas;
- A desoneração fiscal prevista no PL 5638 (além de manter empregos e empresas) trata de investimento público cujo retorno se dá em tributos diretos arrecadados por estados e municípios, tributos indiretos arrecadados nos setores ligados.
- O investimento previsto no projeto da ordem de R$ 5,8 bilhões por ano retorna no terceiro ano, considerando o volume total de impostos arrecadados no país, e no quinto ano considerando apenas a arrecadação do Governo Federal.