Boa notícia para os hostels. Esses meios de hospedagem também poderão se beneficiar do desconto de 40% de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) obtido pela rede hoteleira. Mas é importante ficar atento aos prazos: caso a guia de pagamento do imposto não venha com o desconto, esses meios de hospedagem terão até o dia 15 de março para impugnar o lançamento.
No dia 28 de dezembro de 2023 foi publicada a Lei nº 8.233, que, por meio do seu artigo 5°, prorrogou o benefício de redução de 40% do IPTU incidente sobre imóveis utilizados como empreendimento hoteleiro até o exercício de 2028. A legislação promoveu a ampliação do rol de beneficiários, de modo que a redução de 40% do IPTU contemplou também os hostels.
O departamento jurídico do HotéisRIO entrou em contato com o Plantão Fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda para confirmar o procedimento a ser adotado. Como trata-se de uma legislação recente, a Prefeitura ainda não concluiu a adequação cadastral dos contribuintes beneficiados pela Lei 8.233/2023. Desta forma, caso o desconto não esteja indicado automaticamente na guia de IPTU enviada pela Prefeitura, o contribuinte deve impugnar o lançamento administrativamente. O prazo para essa medida é até o dia 15 de março. Já a quitação do IPTU de 2024 pode ser feita até o dia 29 de novembro deste ano.
É importante verificar a situação fiscal do imóvel, pois débitos de IPTU ou de taxas de exercícios anteriores podem ser impeditivos para a concessão do benefício.